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PL 3002/2026 · Câmara dos Deputados

Simplificação da limpeza de pastagem em áreas rurais consolidadas

Ementa oficial:Dispõe sobre a limpeza de pastagem em áreas rurais consolidadas, estabelece critérios objetivos para sua realização, disciplina a autodeclaração ambiental, limita a discricionariedade administrativa e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto de lei cria um regime simplificado para limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas (com histórico de uso agropecuário), permitindo a atividade por autodeclaração ambiental sem licença prévia, desde que atendam critérios cumulativos objetivos. Estabelece limites à discricionariedade dos órgãos ambientais e responsabiliza agentes públicos por abuso de poder.

  • Limpeza de pastagem em área consolidada é classificada como manejo agrícola de manutenção, não como desmatamento
  • Dispensa licença ambiental prévia quando atendidos 9 critérios cumulativos (ex.: área com uso agropecuário anterior, ausência de vegetação primária, não sobreposição com Reserva Legal ou APP)
  • Permite autodeclaração ambiental com efeito imediato; administração pode fiscalizar depois e tem prazo de 90 dias para se manifestar
  • Proíbe órgãos ambientais de exigir licença prévia, autorização específica ou criar exigências além do previsto em lei
  • Configura abuso de poder (com responsabilização disciplinar, civil e administrativa) embargo indevido, autuação sem base técnica ou exigência ilegal de licença
  • Estabelece padrões técnicos obrigatórios (manutenção de cobertura do solo, preservação de árvores nativas isoladas, proteção de APP e Reserva Legal)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança jurídica administrativaResponsabilidade de agentes públicos por abuso de poderSimplificação regulatória/desburocratizaçãoAutodeclaração ambientalPastagens degradadas e recuperação produtiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 12º Fica instituída certificação de manejo sustentável de pastagem consolidada.”

O capítulo sobre certificação sustentável (arts. 12-13) não dispõe sobre critérios, procedimento, órgão responsável ou efeitos práticos da certificação — é um enunciado vago que não se conecta ao regime de autodeclaração e licença prévia que é o núcleo do projeto, sugerindo posível enxerto de tema correlato ainda indefinido.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei 13.874, de 2019 (Liberdade Econômica)→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • CitaLei 14.133, de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaLei 14.195, de 2021 (Desburocratização)→ MPV 1040/2021 · Desburocratização de empresas e facilitação do comércio exterior
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, 37, 170, 186, 187, 225)
  • CitaLei 9.605, de 1998 (Crimes Ambientais)
  • CitaLei 9.784, de 1999
  • CitaLei 12.651, de 2012 (Código Florestal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a limpeza de pastagem em áreas rurais consolidadas, estabelece critérios objetivos para sua realização, disciplina a autodeclaração ambiental, limita a discricionariedade administrativa e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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