Programa nacional de proteção para doenças crônicas de dor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/09/2024
- Última votação
- 09/09/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.176/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3010/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 14.705/2023 para criar um programa nacional de proteção dos direitos de pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas. O programa deve promover atendimento multidisciplinar, capacitação profissional, integração no mercado de trabalho, pesquisa científica e permitir a criação de um cadastro nacional dessas pessoas, além de estabelecer critérios rigorosos para equiparação à condição de pessoa com deficiência.
- Criação de programa nacional com seis diretrizes: atendimento multidisciplinar, participação comunitária, disseminação de informações, capacitação profissional, estímulo ao trabalho e pesquisa científica
- Autorização para o Poder Executivo criar cadastro único das pessoas acometidas com dados sobre saúde, necessidades assistenciais, acompanhamento clínico-laboral e proteção social
- Possibilidade de firmar contratos e convênios com organizações privadas sem fins lucrativos para implementação do programa
- Equiparação à pessoa com deficiência condicionada a avaliação biopsicossocial rigorosa por equipe multiprofissional e interdisciplinar
- Entrada em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023→ PL 3525/2019 · Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica. NOVA EMENTA: Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Josenildo (PDT/AP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão de Saúde. Sim: 450; Não: 1; Abstenção: 2; Total: 453.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; Não: 366; Abstenção: 3; Total: 374.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; Não: 348; Abstenção: 1; Total: 363.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3010/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3010/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3010/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.