Alterar o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar a eficácia das cláusulas convencionais até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou sentença normativa.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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