PL 3015/2025 · Câmara dos Deputados

Alterar o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar a eficácia das cláusulas convencionais até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou sentença normativa.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2025
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Tema
Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal