Punição de entidades por atraso de salários a médicos
Ementa oficial:Altera a Lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina para prever medidas administrativas em caso de atraso ou inadimplemento remuneratório perante médicos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Conselhos de Medicina para autorizar que eles punam organizações (hospitais, operadoras de planos, cooperativas médicas e similares) que atrasem ou deixem de pagar salários e honorários dos médicos contratados. As sanções vão de advertência até cancelamento do registro da entidade, aplicadas após processo administrativo com garantia de defesa.
Define inadimplemento remuneratório como não pagamento total ou parcial de salários, honorários, plantões e sobreavisos após vencimento
Caracteriza atraso reiterado como 3 ou mais atrasos em 12 meses
Sanções: advertência, multa (1 a 100 anuidades), suspensão ou cancelamento do registro junto ao Conselho Regional de Medicina
Suspensão/cancelamento só se aplicam para dívida acima de 90 dias, atrasos reiterados, descumprimento de parcelamento ou reincidência em 5 anos
Conselho Federal de Medicina regulamenta o processo administrativo; Conselho Regional investiga e aplica sanções
Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações trabalhistas entre profissional e intermediáriosfiscalização de entidades de saúdeproteção de profissional liberal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaResolução CFM nº 2.462, de 22 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.