Prorrogação da suspensão de metas do SUS até setembro de 2020
Ementa oficial:Prorroga até 31 de dezembro de 2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
NOVA EMENTA: Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.
A proposição prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de prestadores de serviço de saúde (públicos e privados) cumprirem metas contratualizadas com o SUS, medida excepcional adotada durante a pandemia de Covid-19. Também determina que o pagamento de procedimentos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) volte a ser por produção real e autoriza o pagamento dos valores represados nos meses de março a junho de 2020.
Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de cumprir metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com o SUS.
Garante repasse integral dos valores financeiros contratualizados aos prestadores durante o período de suspensão.
Volta o pagamento do Fundo Faec para a modalidade 'por produção aprovada' (não mais média dos 12 meses anteriores).
Autoriza o Ministério da Saúde a pagar em parcela única os valores represados do Faec de março a junho de 2020.
Aplica-se a prestadores de qualquer natureza: entes públicos e privados, com ou sem fins lucrativos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento hospitalar e de serviços de saúdetransferências federais de recursos de saúdeprocedimentos de média e alta complexidadecalamidade pública e emergências de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza pagamento em parcela única dos valores represados do Faec (março a junho de 2020) sem indicar fonte orçamentária específica para custeio dessa despesa extra.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
14/07/2020Rejeitadas as Emendas de Plenário ao substitutivo de nºs 3 e 4.
14/07/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
14/07/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.058, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao substitutivo de nºs 3 e 4.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.058, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.