Infraestrutura cicloviária em rodovias federais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais, estimulando a implantação de ciclovias e ciclofaixas em áreas urbanas e de grande circulação, ampliando a segurança dos ciclistas e incentivando a mobilidade sustentável.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 12/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Cria uma política nacional que incentiva a construção de ciclovias e ciclofaixas nas rodovias federais, especialmente em áreas urbanas e com muito fluxo de ciclistas. A lei orienta o planejamento de rodovias federais a considerar infraestrutura para bicicletas, visando à segurança dos ciclistas e à mobilidade sustentável.
- Cria política nacional que recomenda incluir ciclovias e ciclofaixas no planejamento de rodovias federais novas, reformas ou duplicações
- Exige que estudos de viabilidade de rodovias federais considerem a possibilidade de infraestrutura cicloviária, especialmente em travessias urbanas e ligações entre cidades próximas
- União pode prestar apoio técnico (manuais, estudos, treinamento de gestores) aos estados, DF e municípios interessados
- Projetos de ciclovias integrados às rodovias federais podem ser critério de priorização em programas federais de transporte
- Participação de estados, DF e municípios é voluntária; despesas saem do orçamento próprio de cada órgão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaLei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018
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Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais, estimulando a implantação de ciclovias e ciclofaixas em áreas urbanas e de grande circulação, ampliando a segurança dos ciclistas e incentivando a mobilidade sustentável.
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