Proibição de redes sociais para menores de 16 anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211/2025, a fim de vedar o acesso a redes sociais de qualquer natureza por menores de 16 anos de idade, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe o acesso a redes sociais para menores de 16 anos, alterando a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital). Também exige que plataformas direcionadas a crianças e adolescentes maiores de 16 anos vinculem as contas ao responsável legal. A proibição aplica as mesmas sanções da lei anterior para quem descumprir.
Veda acesso a redes sociais de qualquer natureza para menores de 16 anos
Plataformas direcionadas a crianças/adolescentes maiores de 16 anos devem vincular contas ao responsável legal
Descumprimento sujeito às sanções previstas no art. 35 da Lei nº 15.211/2025
Entra em vigor imediatamente após publicação
Justificativa baseada em proteção à saúde mental e redução de cyberbullying
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da saúde mental de menoresSegurança infantil onlineCyberbullying e violência digitalVerificação de idade em plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.