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PL 3103/2026 · Câmara dos Deputados

Merenda mais generosa para alunos pobres

Ementa oficial:Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Aumenta gradualmente o repasse federal para alimentação escolar dos alunos pobres, identificados pelo Cadastro Único (CadÚnico) e renda limite do Bolsa Família, elevando o fator de 1,1 em 2027 até 1,5 em 2031. O valor adicional é exclusivamente para alunos vulneráveis, sem reduzir o repasse normal dos demais alunos.

  • Criar fator de ponderação para alunos de famílias pobres inscritas no CadÚnico, iniciando em 1,1 (2027) e alcançando 1,5 (2031)
  • Identificar elegíveis por cruzamento MEC entre Censo Escolar e CadÚnico, sem criar novos sistemas
  • Aumentar orçamento do PNAE em R$ 315 mi (2027) até R$ 1,57 bi (2031), equivalente a 4,8% e 23,8% sobre custo atual respectivamente
  • Recursos adicionais destinados exclusivamente à compra de alimentos, sem redução para outros alunos
  • FNDE regulamentar em 180 dias os procedimentos de identificação e cadastro
  • Possibilitar que regulamento condicione acesso ao recurso adicional ao cadastramento do aluno na INDE (Infraestrutura Nacional de Dados da Educação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

alimentação escolar e nutriçãoCadastro Único (CadÚnico)focalização em beneficiários de programas sociaisinfraestrutura de dados educacionais (INDE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025→ PLP 235/2019 · Sistema Nacional de Educação: cooperação federativa e padrões de qualidade
  • Acrescenta aLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaConstituição Federal, art. 211, § 1º
  • CitaLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
  • CitaLei nº 14.818, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael BritoEm exercício
MDB · AL · Câmara

Ementa

Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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