Mandatos e nomeações em juntas comerciais estaduais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Direito Empresarial e Econômico · Direito Notarial e Registral
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.260/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3334/2025 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 315/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera regras de mandato e indicação de dirigentes das juntas comerciais estaduais. Muda o limite de recondução para vogais (máximo 2 mandatos de 4 anos) e vincula os mandatos de presidente e vice-presidente do colégio de vogais à permanência no cargo comissionado indicado pelos governadores, sem limitação de recondução.
Vogais: mandato de 4 anos com apenas uma recondução permitida (máximo 8 anos)
Presidente e vice-presidente do colégio de vogais: mandatos vinculados ao cargo comissionado, sem limite de recondução
Governadores estaduais nomeiam presidente e vice-presidente das juntas comerciais
Indicados dos governadores ocupam automaticamente as funções de presidente e vice-presidente do colégio de vogais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.