PL 3278/2021 · Senado Federal

Marco legal do transporte público coletivo urbano

Ementa oficial:Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
13/05/2026

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.432/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3278/2021

Em resumo

O projeto estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no Brasil, definindo princípios, organização, regulação, financiamento e operação do setor. Afeta municípios, estados, União e operadores de transporte, criando obrigações de planejamento integrado, transparência de dados, direitos dos passageiros e financiamento sustentável das redes.

  • Reconhece transporte público como direito social e serviço público essencial de responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios.
  • Estabelece princípios como universalização de acesso, modicidade tarifária, sustentabilidade ambiental e transparência; organiza serviços em rede única, integrada e intermodal.
  • Responsabiliza titular (município, estado ou União) pelo planejamento, regulação e fiscalização; permite gestão associada via consórcios e convênios.
  • Financia operação por receitas tarifárias, extratarifárias, subsídios e créditos de carbono; proíbe repasse de custeio de gratuidades/descontos aos usuários (prazo de 5 anos para adequação).
  • Define direitos dos passageiros (informação, acessibilidade, segurança) e deveres (preservação de bens, pagamento de tarifa, respeito); obriga transparência de custos, tarifas e dados.
  • Contratação de operadores privados mediante licitação; remuneração vinculada a metas de qualidade, desempenho e satisfação; proíbe contratos precários (autorização, convênio, termo de parceria).

Temas identificados pela OlhoNaLei

bilhetagem eletrônica e gestão de dados tarifáriostransição energética e veículos de menor impacto ambientaldesenvolvimento orientado ao transporte (uso do solo)segurança viária e prevenção de assédio sexualserviços complementares e sob demandareceitas extratarifárias e imobiliáriasunidades regionais de transportesubsídio cruzado intrasetorial e intersetorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 41. O art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação... desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas...

A alteração do regime de aplicação de recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para incluir ciclovia e ciclofaixa destoa do objeto principal (transporte público coletivo urbano), sendo um tema de mobilidade ativa distinto. Embora conexo, é enxertado sem necessidade estrutural na lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3278/2021

Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal