Marco legal do transporte público coletivo urbano
Ementa oficial:Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- 13/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.432/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3278/2021 ↗
Em resumo
O projeto estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no Brasil, definindo princípios, organização, regulação, financiamento e operação do setor. Afeta municípios, estados, União e operadores de transporte, criando obrigações de planejamento integrado, transparência de dados, direitos dos passageiros e financiamento sustentável das redes.
- Reconhece transporte público como direito social e serviço público essencial de responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios.
- Estabelece princípios como universalização de acesso, modicidade tarifária, sustentabilidade ambiental e transparência; organiza serviços em rede única, integrada e intermodal.
- Responsabiliza titular (município, estado ou União) pelo planejamento, regulação e fiscalização; permite gestão associada via consórcios e convênios.
- Financia operação por receitas tarifárias, extratarifárias, subsídios e créditos de carbono; proíbe repasse de custeio de gratuidades/descontos aos usuários (prazo de 5 anos para adequação).
- Define direitos dos passageiros (informação, acessibilidade, segurança) e deveres (preservação de bens, pagamento de tarifa, respeito); obriga transparência de custos, tarifas e dados.
- Contratação de operadores privados mediante licitação; remuneração vinculada a metas de qualidade, desempenho e satisfação; proíbe contratos precários (autorização, convênio, termo de parceria).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 41. O art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação... desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas...”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021→ PL 7843/2017 · Institui regras e instrumentos para a eficiência pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 13.460, de 26 de junho de 2017, 12.682, de 9 de julho de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- AlteraLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
- AlteraLei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaConstituição Federal (arts. 6º, 21 XII e XX, 22 XI, 175, 241)
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaLei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015
- CitaLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3278/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.