Flexibilização de conteúdo local e incentivos fiscais em petróleo e gás
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no inciso X do caput do seu art. 2º; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3337/2024 ↗
Em resumo
A lei permite que empresas de petróleo e gás transfiram entre seus contratos o conteúdo local que exceder os percentuais mínimos obrigatórios, facilitando o cumprimento das metas. Altera também regras de cálculo de despesas na comercialização de petróleo pela PPSA, estende contratos de partilha por mais 35 anos com possibilidade de renovação, reduz royalties em contratos antigos como incentivo a investimentos locais, e amplia benefícios fiscais (depreciação acelerada) para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, limitados a R$ 1,6 bilhão até 2031.
Autoriza transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção em andamento, desde que haja empresa comum entre eles.
Reduz royalties até 5% em contratos da Rodada Zero de licitações como incentivo a investimentos em conteúdo local.
Prorroga contratos de partilha de produção por 35 anos, com nova negociação condicionada a vantagem para a União.
Expande depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio produzidos no Brasil, com limite de renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão até 2031.
Muda cálculo das despesas de comercialização pela PPSA, incluindo custos de gestão de contratos e remuneração de intermediários.
Transferência de créditos de conteúdo local não aproveita períodos encerrados nem créditos gerados antes da lei; ANP controla o processo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
construção naval e indústria marítimasubsídios fiscais para investimento em bens de capitaltransferência de obrigações contratuais entre empresasduração e prorrogação de concessões de exploração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
RevogaMedida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no inciso X do caput do seu art. 2º; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.337, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3337/2024 à CME (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3337/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3337/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3337/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3337/2024 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.