Endurecimento de penas para crimes ambientais com fogo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar penas cominadas a crimes ambientais, proibir a contratação com o poder público e o recebimento de recursos públicos no caso de uso irregular do fogo e estabelecer circunstâncias agravantes nos casos que especifica.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/06/2025
Última votação
02/06/2025
Tema
Crimes e Infrações Ambientais · Direito Penal e Penitenciário · Vegetação Nativa
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3339/2024 ↗
Em resumo
A proposição endurecida penalidades para crimes ambientais na Lei dos Crimes Ambientais, principalmente aqueles que envolvem uso irregular de fogo. Além de aumentar penas de prisão, a lei proíbe que condenados contratem com o poder público ou recebam recursos públicos, e estabelece circunstâncias que levam a aumentos adicionais de pena (ex.: risco à vida em centros urbanos, espécies ameaçadas, áreas protegidas).
Aumenta pena do crime de queimar vegetação de 2 para 3 a 6 anos de reclusão (e multa).
Proíbe por 5 anos condenados de contratar com poder público e receber subsídios/doações públicas.
Crime culposo: pena de 1 a 2 anos de detenção.
Pena aumenta de 1/6 a 1/3 se expor a perigo vida, integridade ou patrimônio; aumenta de 1/3 à metade em situações mais graves (risco iminente em centros urbanos, espécies ameaçadas, unidades de conservação, crime em grupo, ou com objetivo de lucro).
Exceção: queima controlada e prescrita conforme Lei nº 14.944/2024, e uso tradicional/adaptativo, NÃO são criminosos.
Agravante: pena até dobrada se resultar em morte.
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratos e convênios públicosincêndios florestaisqueimadas agrícolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar penas cominadas a crimes ambientais, proibir a contratação com o poder público e o recebimento de recursos públicos no caso de uso irregular do fogo e estabelecer circunstâncias agravantes nos casos que especifica.
Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.339, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.