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PL 3339/2024 · Senado Federal

Endurecimento de penas para crimes ambientais com fogo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar penas cominadas a crimes ambientais, proibir a contratação com o poder público e o recebimento de recursos públicos no caso de uso irregular do fogo e estabelecer circunstâncias agravantes nos casos que especifica.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/06/2025
Última votação
02/06/2025
Tema
Crimes e Infrações Ambientais · Direito Penal e Penitenciário · Vegetação Nativa

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3339/2024 ↗

Em resumo

A proposição endurecida penalidades para crimes ambientais na Lei dos Crimes Ambientais, principalmente aqueles que envolvem uso irregular de fogo. Além de aumentar penas de prisão, a lei proíbe que condenados contratem com o poder público ou recebam recursos públicos, e estabelece circunstâncias que levam a aumentos adicionais de pena (ex.: risco à vida em centros urbanos, espécies ameaçadas, áreas protegidas).

  • Aumenta pena do crime de queimar vegetação de 2 para 3 a 6 anos de reclusão (e multa).
  • Proíbe por 5 anos condenados de contratar com poder público e receber subsídios/doações públicas.
  • Crime culposo: pena de 1 a 2 anos de detenção.
  • Pena aumenta de 1/6 a 1/3 se expor a perigo vida, integridade ou patrimônio; aumenta de 1/3 à metade em situações mais graves (risco iminente em centros urbanos, espécies ameaçadas, unidades de conservação, crime em grupo, ou com objetivo de lucro).
  • Exceção: queima controlada e prescrita conforme Lei nº 14.944/2024, e uso tradicional/adaptativo, NÃO são criminosos.
  • Agravante: pena até dobrada se resultar em morte.

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratos e convênios públicosincêndios florestaisqueimadas agrícolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.944, de 31 de julho de 2024→ PL 11276/2018 · Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para agravar penas cominadas a crimes ambientais, proibir a contratação com o poder público e o recebimento de recursos públicos no caso de uso irregular do fogo e estabelecer circunstâncias agravantes nos casos que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 02/06/2025 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 02/06/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 02/06/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.339, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3339/2024 ↗

Resultado da votação — 16/10/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3339/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/06/2025, 15:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal