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PL 3362/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de Traição à Pátria

Ementa oficial:Acrescenta o artigo 359-K-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de Traição à Pátria.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime chamado "Traição à Pátria" no Código Penal, punindo com 8 a 20 anos de prisão atos que comprometam a soberania, integridade territorial ou interesses estratégicos do Brasil em benefício de Estado estrangeiro. A pena aumenta se cometida por servidor público, em coautoria com estrangeiro, ou durante períodos eleitorais e crises institucionais.

  • Novo crime: fornecer informações sigilosas, ceder recursos naturais ou permitir ingerência estrangeira na soberania brasileira
  • Pena: 8 a 20 anos de reclusão e multa
  • Agravantes: se cometido por funcionário público; em coautoria com estrangeiro; ou com grave dano à economia ou imagem do Brasil
  • Aumento de 1/3 a 1/2 da pena (agravante); até dobro se durante período eleitoral, guerra, estado de defesa ou sítio
  • Conceito amplo de 'dados estratégicos': defesa, inteligência, tecnologia, energia, minérios, água, Amazônia, sistemas eleitorais, infraestrutura crítica
  • Salva critica política, liberdade de pensamento, jornalismo lícito e cooperação internacional aprovada pelo Congresso

Temas identificados pela OlhoNaLei

Soberania e segurança nacionalCrimes contra interesse nacionalIngerência estrangeira em instituiçõesEspionagem e vazamento de informações estratégicasPeríodos de transição governamental e crise institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Lindbergh FariasEm exercício
PT · RJ · Câmara
Rogério CorreiaEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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