Crime de Traição à Pátria
Ementa oficial:Acrescenta o artigo 359-K-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de Traição à Pátria.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime chamado "Traição à Pátria" no Código Penal, punindo com 8 a 20 anos de prisão atos que comprometam a soberania, integridade territorial ou interesses estratégicos do Brasil em benefício de Estado estrangeiro. A pena aumenta se cometida por servidor público, em coautoria com estrangeiro, ou durante períodos eleitorais e crises institucionais.
- Novo crime: fornecer informações sigilosas, ceder recursos naturais ou permitir ingerência estrangeira na soberania brasileira
- Pena: 8 a 20 anos de reclusão e multa
- Agravantes: se cometido por funcionário público; em coautoria com estrangeiro; ou com grave dano à economia ou imagem do Brasil
- Aumento de 1/3 a 1/2 da pena (agravante); até dobro se durante período eleitoral, guerra, estado de defesa ou sítio
- Conceito amplo de 'dados estratégicos': defesa, inteligência, tecnologia, energia, minérios, água, Amazônia, sistemas eleitorais, infraestrutura crítica
- Salva critica política, liberdade de pensamento, jornalismo lícito e cooperação internacional aprovada pelo Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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