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PL 3388/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI)

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), que vincula 20% a 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a subvenções, financiamentos reembolsáveis e certificação de escritórios de transferência de tecnologia em universidades. O programa busca fortalecer a ponte entre pesquisa e mercado, especialmente em startups derivadas de pesquisa, com governança tripartite (governo, setor privado e academia) e transparência pública de resultados.

  • Vinculação mínima de 20% dos recursos do FNDCT ao programa, escalonando para 30% em 3 anos
  • Certificação obrigatória de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades para acessar recursos do PNPI
  • Fundo revolvente: financiamentos reembolsáveis cujos valores amortizados recompõem capital para novas operações
  • Criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários para testar inovações com supervisão e prazo definido
  • Conselho Gestor tripartite (União, Estados/Municípios, setor privado/academia) com metas públicas de desempenho divulgadas anualmente
  • Prazos mínimos de continuidade: 3 anos para programas pilotos e 5 anos para linhas estruturantes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transferência de tecnologia universidade-empresaSpin-offs e startups derivadas de pesquisaPropriedade intelectual e comercializaçãoGovernança tripartite (público-privada-academia)Instrumentos financeiros revolventesSandboxes regulatórios para inovação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 177, de 18 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Proteção orçamentária para ciência e inovação
  • CitaLei Complementar nº 182, de 2021→ PLP 146/2019 · Marco legal de estímulo a startups de base tecnológica
  • Acrescenta aLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • Acrescenta aLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
  • Acrescenta aLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
  • CitaConstituição Federal, arts. 21, XXI, 218 e 219
  • CitaEmenda Constitucional nº 85, de 2015
  • RegulamentaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal