Proibição de registrar dívidas prescritas em cadastros de crédito
Ementa oficial:Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe inscrever débitos prescritos em cadastros de crédito (bureaus, Serasa, etc.) e, se excepcionalmente permitido por acordo, exige identificação clara da dívida como prescrita, sem impacto no score. Estabelece prazo de 5 dias para remover registros indevidos, indenização automática por dano moral em caso de infração, e sanções administrativas para quem descumprir.
- Veda a inscrição de débitos prescritos em cadastros de proteção ao crédito (Serasa, bureaus, etc.)
- Exceção: inscrição só autorizada com consentimento escrito expresso do consumidor, marcada como 'DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL'
- Obrigação de remover registros indevidos em até 5 dias úteis; responder a contestação em até 10 dias úteis
- Direito automático a indenização por dano moral quando inscrito indevidamente, sem necessidade de provar prejuízo
- Multas de R$ 50 mil a R$ 60 milhões e proibição de usar dados de dívida prescrita para calcular score, marketing ou discriminação comercial
- Competência de fiscalização compartilhada entre Senacon (Justiça), ANPD (Dados) e Banco Central
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.181, de 2021→ PL 1805/2021 · Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- RegulamentaLei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo)
- RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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