Exigência de superávit para patrocínios de estatais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispondo sobre a exigência de resultado primário superavitário como condicionante na celebração de convênio ou contrato de patrocínio pelas estatais federais.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/08/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei das Estatais para exigir que empresas estatais federais demonstrem resultado primário superavitário (receitas maiores que despesas) no exercício anterior para poderem fazer convênios ou patrocínios (culturais, esportivos, sociais). Visa impedir que estatais com déficits financeiros gastem recursos públicos com patrocínios, priorizando o equilíbrio das contas.
Estatais federais só podem fazer convênios ou patrocínios se tiverem resultado primário superavitário no exercício anterior
Regra vale para empresas estatais dependentes e não dependentes, inclusive as financeiras e suas subsidiárias
Estatais têm 180 dias da publicação da lei para adequar seus processos internos
Fiscalização fica a cargo dos órgãos de controle interno de cada estatal e do Tribunal de Contas da União
Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
disciplina de patrocínios corporativossustentabilidade financeira de estataisresultado primário em empresas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.