OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3394/2026

PL 3394/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e responsabilidade no uso de inteligência artificial na prática forense

Ementa oficial:Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece regras de transparência, verificação e responsabilidade para advogados, juízes e outros profissionais que usam inteligência artificial na prática forense. Exige declaração obrigatória quando IA é utilizada em peças processuais, guarda de evidências técnicas por 5 anos, comunicação imediata de erros ou problemas, e pune com sanções processuais, civis e disciplinares o uso doloso ou negligente da tecnologia. Protege dados pessoais e segredo profissional, responsabiliza fornecedores de IA, e institui programa de capacitação em cooperação com a OAB.

  • Declaração obrigatória quando IA é usada em petições, laudos, decisões ou peças processuais, informando tipo de uso, fornecedor, versão do modelo e data de execução
  • Guarda mínima de 5 anos de evidências técnicas (prompts, resultados, logs) para permitir auditoria e verificação pericial após conclusão do processo
  • Comunicação obrigatória em até 48 horas ao juízo, partes, CNJ e ANPD quando houver incidente de segurança, erro ou viés que comprometa a validade dos atos
  • Responsabilidade pessoal e inafastável do advogado e juiz pelo conteúdo produzido, vedada alegação de 'alucinação' da IA como excludente de culpa
  • Sanções escalonadas: dolo sujeita a nulidade de atos, multa processual, indenização civil e apuração disciplinar; negligência grave a penalidades reduzidas
  • Auditoria obrigatória em IA de alto risco a cada 12 meses para identificar e mitigar vieses discriminatórios por raça, gênero e classe social

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial na prática forenseAlucinações algorítmicas e responsabilidade jurídicaAuditoria técnica e conformidade de sistemas de IAVieses algorítmicos discriminatórios em decisões judiciaisGuarda de evidências técnicas e criptografia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 115, de 2022→ PEC 17/2019 · Proteção de dados pessoais como direito fundamental
  • CitaConstituição Federal de 1988, artigos 5º, incisos LIV, LV e LXXIX, artigo 93, inciso IX, artigo 22, inciso I, e artigo 24, inciso VIII
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaResolução CNJ nº 615, de 18 de fevereiro de 2025 (diretrizes sobre IA no Poder Judiciário)
  • CitaProjeto de Lei nº 2338/2023 (marco regulatório geral da inteligência artificial)
  • RegulamentaCódigo de Processo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal