Registro Nacional de Bicicletas Elétricas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir o Registro Nacional de Bicicletas Elétricas – RENABE e estabelecer a obrigatoriedade de identificação das bicicletas elétricas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição cria um registro nacional de bicicletas elétricas (RENABE) para identificar proprietários e facilitar a responsabilização em acidentes de trânsito e crimes. Toda bicicleta elétrica circulando em vias públicas precisará de identificação individual e inscrição no registro, sem exigir licenciamento ou emplacamento como veículos comuns.
- Criação do RENABE, cadastro administrativo que identifica bicicletas elétricas e proprietários para segurança viária e responsabilização em acidentes
- Obrigatoriedade de selo físico ou dispositivo eletrônico inviolável em cada bicicleta, com número nacional e código de identificação
- Infração média (multa) por circular sem identificação ou inscrição; retenção da bicicleta apenas quando impeça verificação de propriedade ou regularidade
- Prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar (modelos de identificação, procedimentos de registro, integração de sistemas)
- Proprietários com bicicletas adquiridas antes da lei têm 12 meses para registrá-las; lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Acesso aos dados do RENABE segue Lei de Proteção de Dados Pessoais; registro é apenas cadastral, sem gerar licenciamento anual ou emplacamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.071, de 2020→ PL 3267/2019 · Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaPL nº 3.267, de 2019
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Autoria
Ementa
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