Proteção contra trabalho infantil em ambiente digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
24/10/2025
Última votação
16/10/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3444/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger crianças e adolescentes contra exploração laboral em ambiente digital. Proíbe o trabalho infantil online (incluindo produção de conteúdo, publicidade e atividades econômicas), salvo representações artísticas autorizadas por juiz, estabelecendo regras rigorosas de proteção à imagem, direito ao esquecimento digital e remuneração controlada.
Proíbe trabalho infantil em ambiente digital, inclusive produção de conteúdo e publicidade, exceto representações artísticas com autorização judicial
Garante direito ao esquecimento: plataformas devem remover imagens/vídeos de crianças em 48 horas, sem exigir comprovação de dano
Apenas juiz pode autorizar participação artística digital, mediante alvará com avaliação do interesse superior da criança
Receitas de trabalho digital autorizado devem ser depositadas em conta controlada judicialmente, com retirada limitada a subsistência e educação
Plataformas devem adotar tecnologia de bloqueio automático de reenvio de conteúdo removido e publicar relatórios semestrais de transparência
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito ao esquecimento digitalexploração laboral em redes sociaisregulação de influenciadores mirinsresponsabilidade de plataformas digitaismonetização de conteúdo infantilcontrole judicial de remuneração de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações regulatórias para plataformas digitais (relatórios, tecnologia de bloqueio, canais de denúncia) e para magistrados/ministério público (fiscalização de alvarás, acompanhamento de contas controladas) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII)
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital.
Resultado da votação — 16/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3444/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3444/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.