Prisão preventiva para crimes de abuso sexual infantojuvenil
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva nos crimes de produção, comercialização, disponibilização, aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil e nos demais crimes correlatos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Status
- —
- Apresentada em
- 05/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir decretação de prisão preventiva em crimes de exploração sexual e pornografia infantojuvenil, especificamente nos artigos 240-241D do Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, alguns desses crimes têm pena máxima insuficiente para autorizarem prisão preventiva pela regra geral, criando uma inconsistência legal que deixa suspeitos de armazenamento de material de abuso sexual infantil em liberdade.
- Acrescenta inciso VI ao artigo 313 do CPP para admitir prisão preventiva nos crimes dos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA
- Resolve lacuna: armazenamento de material de abuso (pena máx. 4 anos) ficava sem possibilidade de prisão preventiva, diferente da produção e comercialização (pena > 4 anos)
- Mantém exigência de fundamentação individual e verificação dos pressupostos do artigo 312 do CPP para cada caso
- Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
- Justificativa baseada em caso concreto no RS: suspeitos com 100+ terabytes de material foram soltos em audiência de custódia por falta de base legal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- CitaConstituição Federal, artigo 227
- RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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