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PL 3549/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de financiamento para transporte urbano limpo e tarifa zero

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e de Indução de Consórcios Metropolitanos de Tarifa Zero (PAC-FLIM); cria o Subfundo Federal para Descarbonização e Transição Energética da Frota Pública de Transporte (SFDT); dispõe sobre fontes federais de financiamento da mobilidade urbana sustentável e critérios de habilitação e repasse; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas (PAC-FLIM) e cria um subfundo federal para financiar a transição para ônibus e frotas menos poluentes nos municípios, usando receitas recuperadas de benefícios fiscais cancelados, recursos de impostos sobre combustível e do excedente de royalties de petróleo. Afeta municípios, operadoras de transporte público (públicas e privadas) e contribui para reduzir custos de tarifas para passageiros.

  • Cria Subfundo Federal (SFDT) para financiar renovação de frotas com tecnologias limpas (ônibus elétricos, híbridos) nos municípios.
  • Vincula 10% das receitas recuperadas de cancelamento de benefícios fiscais federais (PIS, Cofins, CSLL) ao fundo, sem afetar o caixa central conforme Constituição.
  • Recursos preferencialmente para operadoras públicas municipais, mas permite também privadas que comprovarem regularidade fiscal, trabalhista, transparência e governança corporativa.
  • Prioriza repasses para municípios consorciados (em consórcios metropolitanos) e incentiva modelo de remuneração por quilômetro percorrido com bônus de até 15%.
  • Condiciona liberação de recursos a metas anuais de eficiência (redução de emissões, satisfação de usuários, cumprimento de horários) e auditorias independentes.
  • Usa também excedente de royalties de petróleo e arrecadação de CIDE-Combustível para subsidiar passagens e viabilizar Tarifa Zero.

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de subsídio tarifário e tarifa zerodescarbonização e transição energéticaconsórcios públicos metropolitanosmecanismos de rastreamento e controle operacional (GPS, telemetria, bilhetagem eletrônica)parcerias público-privadas com critérios de governançaintegração física e tarifária de linhas urbanas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.432, de 13 de junho de 2026→ PL 3278/2021 · Marco legal do transporte público coletivo urbano
  • CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • CitaConstituição Federal (artigos 167, 18, 30)
  • CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012
  • CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e de Indução de Consórcios Metropolitanos de Tarifa Zero (PAC-FLIM); cria o Subfundo Federal para Descarbonização e Transição Energética da Frota Pública de Transporte (SFDT); dispõe sobre fontes federais de financiamento da mobilidade urbana sustentável e critérios de habilitação e repasse; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal