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PL 3556/2026 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional Integrado de Benefícios

Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Cria um banco de dados centralizado (CNIB) que integra informações de benefícios e deduções de todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais (INSS, CadÚnico, Receita Federal, Ministérios) para identificar automaticamente fraudes, pagamentos duplicados e inelegibilidade. Inclui proteções como prazo máximo de bloqueio, direito de defesa e governança com participação de órgãos de controle e proteção de dados.

  • Integração obrigatória de bases federais, estaduais e municipais (INSS, CadÚnico, Receita Federal, Educação, Cidadania) para cruzamento automático de dados de beneficiários
  • Bloqueio automático de pagamentos com suspeita de fraude ou inelegibilidade, limitado a 180 dias e com notificação prévia ao beneficiário
  • Garantias processuais: direito de defesa em até 30 dias, análise humana obrigatória antes de cancelar benefício, e processo administrativo para decisão final
  • Comitê Gestor Nacional com representantes de Ministérios, INSS, Receita, AGU, CGU, ANPD, TCU e MP para governança e padronização técnica
  • Transparência obrigatória: painel público com indicadores agregados, relatórios de auditoria e canal eletrônico para cidadão consultar seus dados
  • Conformidade com LGPD: designação de encarregado de proteção de dados, DPIA para algoritmos, anonimização para pesquisa e acesso do titular aos seus registros

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de dados pessoais e privacidadeAlgoritmos e decisões automatizadas em governoFraude em benefícios e prevenção de pagamentos indevidosInteroperabilidade de sistemas públicosDireitos processuais e ampla defesa em atos automatizados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024→ PL 4614/2024 · Controles biométricos e cadastrais para benefícios sociais
  • Acrescenta aLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • Acrescenta aLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal