Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/07/2025
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
18/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
