Transparência em contratações de publicidade federal
Ementa oficial:Estabelece critérios de transparência, qualificação e rastreabilidade para a contratação de publicidade institucional e de serviços de comunicação digital pela Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência, qualificação e rastreabilidade para contratações de publicidade institucional e serviços de comunicação digital feitas pela Administração Pública Federal. Exige que contratados tenham documentação regular, estrutura societária pública e página com informações básicas, além de obriga órgãos a publicar base de dados detalhada sobre seus gastos em publicidade.
Contratados de publicidade e comunicação digital devem comprovar CNPJ regular, regularidade fiscal/trabalhista e divulgar estrutura societária e responsáveis legais.
Vedadas distinções baseadas em orientação política, linha editorial ou posicionamento ideológico entre fornecedores.
Órgãos federais devem manter base de dados pública contendo identificação do contratado, CNPJ, valor contratado, campanhas veiculadas, critérios de seleção e relatórios de execução.
Informações publicadas devem permanecer disponíveis por mínimo de dez anos.
Cada órgão publicará anualmente relatório consolidado distribuindo despesas com publicidade por mídia, contratado e finalidade.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação pelo Poder Executivo em 180 dias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratação de serviços de comunicação digitalrastreabilidade de recursos em publicidadeisonomia entre fornecedores de publicidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Estabelece critérios de transparência, qualificação e rastreabilidade para a contratação de publicidade institucional e de serviços de comunicação digital pela Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.