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PL 3610/2026 · Câmara dos Deputados

Descentralização de serviços especializados de saúde para municípios menores

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Descentralização da Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – PRODESUS, cria o Programa Médico Perto de Casa, estabelece mecanismos de otimização dos recursos públicos da saúde e fortalecimento dos hospitais filantrópicos e Santas Casas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Descentralização da Média e Alta Complexidade (PRODESUS) e o Programa Médico Perto de Casa, buscando descentralizar consultas, exames e procedimentos especializados para municípios pequenos e médios. A medida pretende reduzir deslocamentos desnecessários de pacientes, desafogar hospitais de referência e aproveitar a capacidade instalada de hospitais filantrópicos e Santas Casas através de incentivos, telemedicina, consórcios regionais e mecanismos de avaliação de desempenho.

  • Institui PRODESUS para ampliar resolutividade e reduzir deslocamentos de pacientes entre municípios
  • Cria Programa Médico Perto de Casa com modalidades como equipes itinerantes, consórcios intermunicipais, telemedicina e mutirões regionais
  • Estabelece Cadastro Nacional de Demandas Assistenciais Especializadas (CNDAE) para monitoramento anual de fluxo, especialidades e custos
  • Institui Índice Nacional de Resolutividade Municipal (IRMS) para avaliar desempenho e publicar resultados anualmente
  • Habilita hospitais filantrópicos como Centros Regionais de Resolutividade e abre financiamento para ampliação de leitos, equipamentos e profissionais
  • Permite reinvestimento de economias com transporte sanitário em contratação de especialistas, equipamentos e ampliação assistencial

Temas identificados pela OlhoNaLei

descentralização de serviços especializadoshospitalização filantrópicatelemedicinaconsórcios públicos de saúderegulação e fluxo de pacientestransporte sanitário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza incentivos financeiros aos municípios e entidades, abre gastos com contratação de especialistas e aquisição de equipamentos, mas declara que despesas correrão "por conta das dotações orçamentárias próprias" sem indicar nova fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022→ PL 1998/2020 · Regulamentação da telemedicina no Brasil
  • CitaConstituição Federal, arts. 196, 197, 198 e 199
  • CitaLei nº 8.080, de 1990
  • CitaLei nº 8.142, de 1990
  • RegulamentaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Descentralização da Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – PRODESUS, cria o Programa Médico Perto de Casa, estabelece mecanismos de otimização dos recursos públicos da saúde e fortalecimento dos hospitais filantrópicos e Santas Casas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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