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PL 3744/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica

Ementa oficial:Institui o Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica – MMDEE, estabelece normas para o comércio bilateral de energia elétrica, cria o Ambiente Regulatório Experimental para inovação no setor elétrico, disciplina as comunidades energéticas inteligentes, os ativos energéticos digitais, os contratos inteligentes, a comercialização descentralizada de energia elétrica, altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto institui um novo marco legal para permitir que produtores descentralizados (residências, condomínios, cooperativas, comunidades) comercializem energia elétrica entre si e com consumidores, criando mercados locais bilaterais. Moderniza o setor permitindo contratos inteligentes, plataformas digitais, tokenização de créditos de energia e um ambiente regulatório experimental (sandbox) para testar inovações, mantendo a supervisão da ANEEL.

  • Autoriza comercialização bilateral livre de excedentes de micro e minigeração entre produtores e consumidores, condomínios, cooperativas e comunidades energéticas.
  • Reconhece Comunidades Energéticas Inteligentes (CEIs) como arranjos para geração, armazenamento e compartilhamento coletivo de energia.
  • Institui Ambiente Regulatório Experimental (ARESE/sandbox) coordenado pela ANEEL para testar modelos inovadores em condições controladas.
  • Autoriza representação digital de créditos de energia (Ativos Energéticos Digitais) via tokens, sem constituir moeda ou valor mobiliário.
  • Permite contratos inteligentes e tecnologias de registro distribuído (blockchain) para execução automatizada e rastreabilidade de transações.
  • Regulamentação obrigatória da ANEEL em 180 dias; implementação gradual conforme maturidade tecnológica e segurança do sistema.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Geração distribuída e comercialização descentralizadaComunidades energéticas e prosumidoresContratos inteligentes e tokenização de energiaTecnologia blockchain e registro distribuídoArmazenamento distribuído de energia e bateriasIntegração de veículos elétricos à rede (Vehicle-to-Grid)Plataformas digitais de energiaAgregadores energéticosInovação regulatória e sandbox setorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022→ PL 5829/2019 · Democratização da geração solar e energias renováveis distribuídas
  • AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui o Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica – MMDEE, estabelece normas para o comércio bilateral de energia elétrica, cria o Ambiente Regulatório Experimental para inovação no setor elétrico, disciplina as comunidades energéticas inteligentes, os ativos energéticos digitais, os contratos inteligentes, a comercialização descentralizada de energia elétrica, altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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