Desenvolvimento emocional de crianças com deficiência ou enfermidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre medidas de atenção às crianças e jovens com condições decorrentes de deficiência ou enfermidade.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 13/07/2020
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer como dever do Estado, da sociedade e da família promover o desenvolvimento emocional saudável de crianças e jovens com deficiência ou enfermidades que causem impacto estético ou embaraço social. Inclui estímulo à produção de materiais didáticos, livros, jogos e brinquedos que ajudem na compreensão e aceitação dessas condições, com possibilidade de incentivos fiscais.
- Acrescenta artigo 8º-A ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo dever do Estado, sociedade e família de promover desenvolvimento emocional saudável
- Engloba crianças e jovens com deficiência ou enfermidade com repercussões estéticas ou de embaraço social
- Governo estimulará a produção de materiais didáticos (livros, jogos, brinquedos) que facilitem compreensão e aceitação das condições de deficiência
- Possibilita uso de incentivos fiscais para incentivar essa produção de materiais
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
05/05/2026
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Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
