Desenvolvimento emocional de crianças com deficiência ou enfermidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre medidas de atenção às crianças e jovens com condições decorrentes de deficiência ou enfermidade.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer como dever do Estado, da sociedade e da família promover o desenvolvimento emocional saudável de crianças e jovens com deficiência ou enfermidades que causem impacto estético ou embaraço social. Inclui estímulo à produção de materiais didáticos, livros, jogos e brinquedos que ajudem na compreensão e aceitação dessas condições, com possibilidade de incentivos fiscais.
Acrescenta artigo 8º-A ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo dever do Estado, sociedade e família de promover desenvolvimento emocional saudável
Engloba crianças e jovens com deficiência ou enfermidade com repercussões estéticas ou de embaraço social
Governo estimulará a produção de materiais didáticos (livros, jogos, brinquedos) que facilitem compreensão e aceitação das condições de deficiência
Possibilita uso de incentivos fiscais para incentivar essa produção de materiais
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental infantil e juvenilaceitação social de deficiênciasmateriais didáticos inclusivosincentivos fiscais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.