Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta de vagas de financiamento estudantil do Fies para 2020 e 2021, e sobre a revogação das isenções de rendimentos auferidos nas aplicações ou operações financeiras de renda fixa ou de renda variável previstas no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para os fundos de investimento, títulos de crédito e ações adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
O projeto aumenta o número de vagas do Fies (programa de financiamento estudantil) em 30 mil vagas para 2020 e 170 mil para 2021, como resposta à pandemia de Covid-19. Para compensar o custo (aproximadamente R$ 2 bilhões em 2021), revoga isenções de imposto de renda sobre ganhos em investimentos de renda fixa e variável a partir de 2021, mantendo a isenção para aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2020.
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Altera a Lei nº 10.260, de 2001.
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