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PL 3905/2021 · Senado Federal

Marco regulatório do fomento cultural na administração pública

Ementa oficial:Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Cultura

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.903/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3905/2021 ↗

Em resumo

Lei que cria um novo regime jurídico para o fomento à cultura em toda a administração pública brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Estabelece instrumentos padronizados de apoio cultural (termos de execução, premiação, bolsa, ocupação e cooperação), define procedimentos para seleção de projetos via chamamentos públicos, e simplifica regras de execução e prestação de contas, tudo para facilitar e democratizar o acesso ao financiamento cultural.

  • Cria cinco tipos de instrumento: termo de execução cultural (com repasse), termo de premiação, termo de bolsa, termo de ocupação (sem repasse) e termo de cooperação (sem repasse)
  • Substitui licitação tradicional por chamamentos públicos de fluxo contínuo ou ordinário, com exigências mínimas de propostas e prazos de inscrição (mínimo 5 dias úteis)
  • Agentes culturais ganham liberdade para escolher equipe e fornecedores sem procedimentos licitatórios; podem usar recursos para remuneração de dirigentes/sócios e reivindicar 20% em reembolso por despesas próprias
  • Prestação de contas simplificada para projetos até R$ 200 mil: basta visita técnica; relatório de objeto suficiente sem detalhamento financeiro; contas aprovadas automaticamente após 1 ano se não contestadas
  • Bens permanentes adquiridos podem ser patrimônio do agente cultural (não do poder público) quando voltados a fortalecer acervo, transmissão de saberes ou reformas de espaços culturais
  • Transferências fundo a fundo entre entes federativos para municípios que aderirem ao SNC, sem necessidade de convênios adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

descentralização e autonomia do agente culturalsimplificação burocrática em projetos culturaisespaços e equipamentos culturais públicosconsórcios e transferências intermunicipais de recursos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaLei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014
  • CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
  • CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3905/2021 ↗

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3905/2021 ↗

Resultado da votação — 17/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3905/2021 ↗

Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovado o Parecer. Contra o voto dos Dep. Abílio Brunini e Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3905/2021 ↗

Resultado da votação — 14/06/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 24 votos "Não". Quórum de votação: 28 votos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 19/03/2024, 15:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal