Marco regulatório do fomento público à cultura
Ementa oficial:Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.903/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3905/2021 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece as regras para como o governo (União, Estados, Municípios e DF) investe dinheiro público em apoio à cultura. Define cinco tipos de instrumentos jurídicos (contratos) que o governo pode usar para financiar ações culturais — desde pagamento de prêmios e bolsas até concessão de uso de espaços culturais — e simplifica procedimentos de execução e prestação de contas comparado às licitações comuns.
- Cria cinco tipos de instrumentos jurídicos: termo de execução cultural (repasse de recursos), termo de premiação (doações sem obrigações futuras), termo de bolsa (apoio a estudos/pesquisas), termo de ocupação (uso de espaços públicos) e termo de cooperação (ações de interesse recíproco).
- Desobriga a aplicação da Lei de Licitações e Contratos em projetos culturais, permitindo procedimentos simplificados de seleção (chamamento público de fluxo contínuo ou ordinário).
- Permite que agentes culturais (pessoas físicas, coletivos informais, empresários, ONGs) participem sem exigências rígidas de formalização jurídica, com processos acessíveis (inscrição por oralidade, dispensa de comprovação de endereço para povos indígenas, quilombolas e população de rua).
- Simplifica prestação de contas: para projetos menores (até R$ 200 mil), aceita relatório presencial; para maiores, exige relatório do objeto cultural, não necessariamente financeiro detalhado.
- Autoriza bens adquiridos com recursos públicos a permanecerem propriedade do agente cultural em certos casos (acervo, equipamentos, reformas de espaços culturais), favorecendo acúmulo de infraestrutura cultural.
- Permite contração de equipes, fornecedores e reembolsos sem procedimentos licitatórios, decisão do agente cultural, e reembolso de até 20% de despesas com recursos próprios.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraConstituição Federal (art. 24, inciso IX; art. 37, § 9º; art. 216-A)
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet)
- CitaLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovado o Parecer. Contra o voto dos Dep. Abílio Brunini e Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/06/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 24 votos "Não". Quórum de votação: 28 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.