Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para promover a gestão eficiente dos recursos relativos à aplicação dos recursos de convênios e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
—
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.770/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3954/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Licitações (nº 14.133/2021) para estabelecer modalidades de compra fechada em obras de engenharia acima de R$ 1,5 milhão, permitir que municípios acessem catálogos de preços de outros municípios, facilitar a garantia de contratos por títulos de capitalização, e simplificar a gestão de recursos em convênios e repasses de até R$ 1,5 milhão.
Obras e serviços especiais de engenharia acima de R$ 1,5 milhão: obrigatoriedade de licitação em modo fechado
Municípios podem aderir à ata de registro de preços (catálogo) de outro município, desde que formalizada por licitação
Quando contrato é rescindido, saldo não utilizado pode ser aproveitado pela nova contratada ou reaberto em nova licitação
Títulos de capitalização (com pagamento único e resgate total) são aceitos como garantia contratual
Convênios e repasses até R$ 1,5 milhão: regime simplificado com liberação de recursos em parcela única e menos burocracia
Prazo máximo de 30 dias para medição, liquidação e pagamento de obras e serviços
Temas identificados pela OlhoNaLei
eficiência administrativa em compras públicascompartilhamento de catálogos de preços entre entes municipaiscontinuidade de execução em contratos rescindidosinstrumentos de garantia contratual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para promover a gestão eficiente dos recursos relativos à aplicação dos recursos de convênios e dá outras providências.