Multas de trânsito para habilitação de baixa renda e transferência online de veículos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro em três aspectos principais: permite que multas de trânsito sejam usadas para custeio de habilitação de pessoas de baixa renda (inscritas no CadÚnico), estabelece regras para transferência de veículo integralmente por internet com assinaturas eletrônicas, e exige comprovação de exame toxicológico negativo como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Multas de trânsito podem ser destinadas (junto com sinalização, engenharia, policiamento) para custeio de habilitação de pessoas cadastradas no CadÚnico
Transferência de propriedade de veículo será permitida 100% pela internet, com assinaturas eletrônicas qualificadas e contrato válido em todo o país
Plataforma de assinatura eletrônica não poderá ser operada por empresas que comprem, vendam ou financiem veículos (conflito de interesse)
Vistoria de transferência também poderá ser feita eletronicamente, a critério do órgão estadual de trânsito
Exame toxicológico negativo vira pré-requisito obrigatório para primeira habilitação (categorias A e B) e para renovação
Clínicas de saúde podem agregar postos de coleta laboratorial para facilitar realização do exame toxicológico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão social e acesso à mobilidadeAssinatura eletrônica em trânsitoExame toxicológico de condutoresDigitalização de procedimentos administrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
10/05/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
10/05/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.