PL 4096/2020 · Câmara dos Deputados

Dobro de pena para crimes contra honra via fake news na internet

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/08/2020
Última votação
12/11/2025
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto dobra a pena para crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação) quando cometidos pela internet através de criação, divulgação ou compartilhamento de notícias sabidamente falsas. A medida incide sobre o art. 141 do Código Penal e visa combater fake news que prejudiquem a reputação de pessoas.

  • Dobra a pena para crimes contra a honra cometidos pela internet com informações falsas conhecidas
  • Aplica-se a crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por criação, divulgação ou compartilhamento de fake news
  • Altera o art. 141 do Código Penal, acrescentando novo parágrafo 3º com agravante específica
  • Justificativa: alcance maior e dano irreparável das falsas notícias no ciberespaço em relação ao mundo real
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

fake newscrimes contra honra na internetagravante de penaredes sociaisciberespaço

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (13)

Ementa

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Estatísticas de votação

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Última votação

há 8 meses

12/11/2025

Resultados por votação

  • 12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal