Dobro de pena para crimes contra honra via fake news na internet
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/08/2020
Última votação
12/11/2025
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto dobra a pena para crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação) quando cometidos pela internet através de criação, divulgação ou compartilhamento de notícias sabidamente falsas. A medida incide sobre o art. 141 do Código Penal e visa combater fake news que prejudiquem a reputação de pessoas.
Dobra a pena para crimes contra a honra cometidos pela internet com informações falsas conhecidas
Aplica-se a crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por criação, divulgação ou compartilhamento de fake news
Altera o art. 141 do Código Penal, acrescentando novo parágrafo 3º com agravante específica
Justificativa: alcance maior e dano irreparável das falsas notícias no ciberespaço em relação ao mundo real
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
fake newscrimes contra honra na internetagravante de penaredes sociaisciberespaço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.