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PL 413/2026 · Câmara dos Deputados

Acordo de não persecução penal em processos anteriores

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto permite que o acordo de não persecução penal (instituto que evita o prosseguimento da ação penal se o acusado cumprir condições) seja aplicado também a processos penais que já estavam em andamento quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor. Além disso, obriga o Ministério Público a se manifestar motivadamente sobre a possibilidade de celebração do acordo na primeira oportunidade processual, garantindo que acusados não tenham esse benefício negado sem justificativa explícita.

  • Permite celebrar acordo de não persecução penal em processos em curso quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor, mesmo sem confissão prévia, desde que requerido antes do trânsito em julgado.
  • Obriga o Ministério Público a manifestar-se motivadamente sobre o oferecimento ou não do acordo, de ofício, a pedido da defesa ou por provocação judicial.
  • O Ministério Público deve se manifestar na primeira oportunidade de apresentação nos autos, evitando silêncios ou negativas injustificadas.
  • Consolida jurisprudência consolidada pelo STF (HC nº 185.913) em dispositivo legal, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação.
  • Fundamento: princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acordo de não persecução penalDireito intertemporal penalRetroatividade da lei mais benéficaMinistério Público — obrigações processuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XL

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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