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PL 417/2026 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria por incapacidade permanente em 100% para todos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto equipara o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para 100% da média salarial, independentemente de a incapacidade ser ocupacional ou de origem comum, eliminando a redução de 60% atualmente aplicada a casos não acidentários. A mudança busca restaurar isonomia entre segurados em situação de incapacidade total e permanente.

  • Altera o art. 44 da Lei nº 8.213/1991 para fixar em 100% da média salarial a aposentadoria por incapacidade permanente, em vez de 60% + acréscimo por tempo de contribuição
  • Equipara beneficiários com incapacidade acidentária e não acidentária, eliminando distinção de tratamento financeiro
  • Garante que a renda não seja inferior ao valor do auxílio por incapacidade temporária anterior (respeita § 2º do art. 44)
  • Aplica-se a critério de cálculo já previsto na EC 103/2019 (base = média de 100% dos salários desde julho/1994), alterando apenas o coeficiente
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

isonomia previdenciáriainvalidez não ocupacionalreforma previdenciária da EC 103/2019

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Aumenta despesa obrigatória do INSS ao elevar o coeficiente de cálculo do benefício de incapacidade permanente não acidentária de 60% (+acréscimos) para 100% da média salarial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.213, de 1991 (art. 61 — auxílio por incapacidade temporária)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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