Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por negros e negras; assegurar margem de preferência no processo de licitação às empresas observem critérios de gênero e étnico racial; e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Públicos para permitir que editais exijam percentual mínimo de trabalhadores negros e negras na execução dos serviços contratados, e para conceder margem de preferência a empresas que mantenham 50% de seus membros em conselho de administração observando critérios de gênero e raça. Atinge contratações públicas e empresas licitantes.
Editais podem exigir que mão de obra na execução inclua percentual mínimo de negros e negras (comprovação por regulamento)
Margem de preferência em licitações para empresas com 50% de membros negros e mulheres em conselho/diretoria (últimos 2 anos)
Critério também considerado na avaliação de propostas (art. 33 e 60)
Multa e rescisão contratual se empresa mantém margem de preferência, mas reduz percentual durante vigência do contrato
Ação de equidade racial e entre gêneros no ambiente de trabalho passa a ser critério de desempate/preferência em julgamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ações afirmativas e equidade racialDiversidade corporativa e governançaLicitações públicasPolíticas de igualdade de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.