Proibição de desconto em créditos trabalhistas na recuperação judicial
Ementa oficial:Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto veda qualquer desconto ou deságio sobre créditos trabalhistas durante processos de recuperação judicial de empresas. Busca garantir que trabalhadores recebam o valor integral de seus salários e direitos, independente do prazo de pagamento acordado no plano de recuperação.
Veda qualquer desconto ou deságio sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial
Proibição aplica-se tanto para pagamentos em prazo de até 1 ano quanto para até 2 anos
Garante o pagamento integral dos créditos trabalhistas em qualquer cenário
Altera o art. 54, § 2º, III da Lei nº 11.101/2005
Entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
insolvência e recuperação judicialdireitos dos trabalhadores em falênciafinanciamento e reestruturação empresarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.