Proibição de desconto em créditos trabalhistas na recuperação judicial
Ementa oficial:Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto veda qualquer desconto ou deságio sobre créditos trabalhistas durante processos de recuperação judicial de empresas. Busca garantir que trabalhadores recebam o valor integral de seus salários e direitos, independente do prazo de pagamento acordado no plano de recuperação.
- Veda qualquer desconto ou deságio sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial
- Proibição aplica-se tanto para pagamentos em prazo de até 1 ano quanto para até 2 anos
- Garante o pagamento integral dos créditos trabalhistas em qualquer cenário
- Altera o art. 54, § 2º, III da Lei nº 11.101/2005
- Entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.112, de 2020→ PL 4458/2020 · Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
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