Proteção de gestantes sem teletrabalho na pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento de empregadas gestantes que não possam exercer atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/12/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção de Gestantes na Pandemia (Lei 14.151/2021) para criar proteção especial às empregadas grávidas que não conseguem fazer teletrabalho, garantindo afastamento remunerado durante a emergência de Covid-19. Permite ainda que os empregadores deduzam integralmente essas remunerações de tributos federais e oferece alternativas de gestão para as empresas (férias antecipadas, banco de horas, diferimento de FGTS).
Garante afastamento remunerado (contado como tempo de serviço) para gestantes que não conseguem fazer teletrabalho durante a pandemia
Empregadores podem deduzir integralmente as remunerações pagas dessas gestantes de seus tributos federais
Oferece alternativas ao empregador: banco de horas, férias antecipadas/coletivas, suspensão temporária de exigências administrativas em saúde e segurança, diferimento de FGTS
Aplica-se apenas ao período reconhecido como calamidade pública e emergência sanitária (Decreto Legislativo 6/2020 e Lei 13.979/2020)
Ministério da Economia regulamentará os prazos e formas de execução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção materna na pandemiaRenúncia fiscal para custeio de direitos trabalhistasMedidas de preservação de vínculos laborais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho”
A suspensão de normas de saúde e segurança do trabalho não está diretamente relacionada ao afastamento remunerado de gestantes e pode representar risco ao ambiente laboral de toda a população de trabalhadores da empresa.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Permite dedução integral de tributos federais sobre remunerações pagas a gestantes afastadas, gerando renúncia de receita tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.