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PL 4547/2021 · Câmara dos Deputados

Proteção de gestantes sem teletrabalho na pandemia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento de empregadas gestantes que não possam exercer atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/12/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção de Gestantes na Pandemia (Lei 14.151/2021) para criar proteção especial às empregadas grávidas que não conseguem fazer teletrabalho, garantindo afastamento remunerado durante a emergência de Covid-19. Permite ainda que os empregadores deduzam integralmente essas remunerações de tributos federais e oferece alternativas de gestão para as empresas (férias antecipadas, banco de horas, diferimento de FGTS).

  • Garante afastamento remunerado (contado como tempo de serviço) para gestantes que não conseguem fazer teletrabalho durante a pandemia
  • Empregadores podem deduzir integralmente as remunerações pagas dessas gestantes de seus tributos federais
  • Oferece alternativas ao empregador: banco de horas, férias antecipadas/coletivas, suspensão temporária de exigências administrativas em saúde e segurança, diferimento de FGTS
  • Aplica-se apenas ao período reconhecido como calamidade pública e emergência sanitária (Decreto Legislativo 6/2020 e Lei 13.979/2020)
  • Ministério da Economia regulamentará os prazos e formas de execução

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção materna na pandemiaRenúncia fiscal para custeio de direitos trabalhistasMedidas de preservação de vínculos laborais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho”

A suspensão de normas de saúde e segurança do trabalho não está diretamente relacionada ao afastamento remunerado de gestantes e pode representar risco ao ambiente laboral de toda a população de trabalhadores da empresa.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Permite dedução integral de tributos federais sobre remunerações pagas a gestantes afastadas, gerando renúncia de receita tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.151, de 12 de maio de 2021→ PL 3932/2020 · Afastamento remunerado de gestantes durante pandemia de Covid-19
  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020→ PL 23/2020 · Medidas emergenciais contra coronavírus

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lafayette de AndradaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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