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PL 4557/2024 · Câmara dos Deputados

Transferência da governança da Internet para Anatel

Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para reorganizar a governança da Internet no Brasil, fortalecer a supervisão e regulamentação das atividades de registro e manutenção de domínios, e assegurar a transparência e eficiência na gestão da Internet.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

O projeto reorganiza a governança da Internet no Brasil transferindo a supervisão de domínios, endereços IP e gestão do ".br" para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mantendo o Comitê Gestor da Internet como órgão subordinado. Permite que entidades privadas sem fins lucrativos executem essas atividades sem licitação e inclui essas entidades nas obrigações de transparência e acesso a informações públicas.

  • Anatel supervisiona atividades de registro e manutenção de domínios '.br', alocação de endereços IP e gestão do ccTLD, diretamente ou via entidades públicas/privadas sem fins lucrativos
  • Comitê Gestor da Internet passa a ser subordinado à Anatel, com membros de órgãos federais, Legislativo, setor empresarial, academia e terceiro setor; mandatos de 3 anos sem recondução
  • Dispensa licitação para contratar entidades privadas sem fins lucrativos em TIC, desde que atendam requisitos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
  • Entidades gestoras da Internet ficam sujeitas à Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527)
  • Anatel tem até 1 ano para definir membros do novo Comitê; mandatos atuais podem prorrogar até 1 ano

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança de domínios de internetinfraestrutura digitalacesso a informações públicas de entes privadoscontratações públicas com dispensa de licitação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para Anatel supervisionar atividades de Internet e para entidades gestoras cumprir transparência (Lei de Acesso a Informações), sem indicar fonte de financiamento das novas responsabilidades regulatórias.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaDecreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
  • CitaEmenda Constitucional nº 8, de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silas CâmaraEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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