Compartilhamento de dados e aumento de pena para crime transnacional em fronteira
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para aprimorar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos responsáveis por combater crimes transnacionais na Faixa de Fronteira, e dá outras providências
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
09/12/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para criar um novo marco legal facilitando o compartilhamento de dados entre órgãos públicos (civis e militares) que combatem crimes transnacionais na Faixa de Fronteira, reduzindo barreiras administrativas e legais para a troca de inteligência. Também aumenta a pena para o crime de associação criminosa quando ela tiver caráter transnacional (de 2/3 ao triplo).
Cria novo artigo (26-A) na Lei de Acesso à Informação exigindo que órgãos públicos compartilhem dados sobre trânsito internacional na Faixa de Fronteira com autoridades responsáveis por prevenir, investigar e reprimir crimes transnacionais
Estabelece que a segurança pública prevalece sobre sigilo, autoriza pontos focais para concentrar pedidos de dados e presume 'necessidade de conhecer' do ponto focal (salvo exceções: irrelevância manifesta, proibição contratual ou risco operacional)
Exige que dados sigilosos sejam descaracterizados quanto à origem e meios de obtenção antes de compartilhados, e impõe obrigação solidária de sigilo entre requerente e destinatário
Aumenta pena para associação criminosa (art. 288 do Código Penal) de 2/3 ao triplo, a depender da periculosidade, quando há transnacionalidade
Entra em vigor na data de publicação; não nomeia fonte de custeio específica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vigilância de fronteira terrestreOperações interagências e cooperação institucionalInteligência criminalTráfico de drogas e contrabando transnacionalCrimes ambientais em zona de fronteiraSistemas de monitoramento (Sisfron, SIVAM, Deter)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.