Prorrogação de isenções tributárias para telecomunicações IoT e satélites
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- 28/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.320/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4635/2024 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até 31 de dezembro de 2030 as isenções tributárias para estações de telecomunicações que operam em sistemas máquina a máquina e satélites de pequeno porte. Afeta especialmente empresas de tecnologia, IoT e satélites que precisam ficar isentas de taxas de fiscalização, contribuições para radiodifusão pública e cinema.
- Prorroga até 31 de dezembro de 2030 isenções de taxas de fiscalização, contribuição de radiodifusão pública e Condecine para comunicação máquina a máquina e satélites pequenos
- Altera quatro normas: Lei nº 5.070/1966, Lei nº 11.652/2008, Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e Lei nº 14.173/2021
- Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com benefícios válidos até 31 de dezembro de 2030
- Ministério das Comunicações fica responsável por acompanhar e avaliar esses benefícios tributários
- Isenção aplica-se especificamente ao Serviço Móvel Pessoal máquina a máquina (IoT)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.173, de 15 de junho de 2021→ MPV 1018/2020 · Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºs 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009.
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
- AlteraLei nº 5.070, de 7 de julho de 1966
- AlteraLei nº 11.652, de 7 de abril de 2008
- AlteraMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. David Soares (UNIÃO/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.635, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4635/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2064/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4635/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4635/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.