Ementa oficial:Extingue a modalidade de crédito consignado na forma de cartão de crédito, altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/09/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto proíbe o oferecimento e contratação de cartão de crédito consignado (aquele cujo pagamento mínimo sai diretamente do salário ou benefício). Contratos existentes podem continuar até vencer, mas não podem ser renovados ou aumentados. O objetivo é proteger consumidores de juros altos, tarifas ocultas e superendividamento.
Proíbe instituições financeiras de ofertar, contratar ou renovar cartão de crédito consignado a partir da publicação da lei
Contratos existentes continuam válidos até o vencimento, mas não podem ter novo aumento de limite ou renovação
Consumidores podem converter contratos de cartão consignado em empréstimos consignados comuns a qualquer momento
Descumprimento sujeita instituições às sanções do Código de Defesa do Consumidor
Revoga dispositivos que reservavam 5% da margem consignável para cartão de crédito (Lei 10.820/2003, Lei 8.213/1991 e Lei 14.509/2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito consignadoSuperendividamento de consumidoresProteção de beneficiários do INSSTransparência em contratos financeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.