Reserva de vagas para afrodescendentes no terceiro setor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar reserva de vagas para afrodescendentes nas ações financiadas com recursos de origem pública mediante parcerias com entidades do terceiro setor.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga que organizações sociais, fundações privadas de interesse público e entidades que recebem recursos públicos federais, estaduais ou municipais para executar serviços de interesse público reservem 20% de suas vagas para afrodescendentes de cada gênero quando a equipe tenha mais de 20 funcionários. A medida se aplica a contratos de gestão, termos de parceria e termos de colaboração/fomento.
- Reserva de 20% de vagas para afrodescendentes (por gênero) em organizações sociais com mais de 20 funcionários remunerados com recursos públicos
- Aplica-se a contratos de gestão (Lei 9.637/98), termos de parceria (Lei 9.790/99) e termos de colaboração/fomento (Lei 13.019/14)
- Abrange recursos de origem pública federal, estadual, distrital ou municipal repassados via parceria
- Administração pública tem 12 meses para adaptar instrumentos vigentes
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- AlteraLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
- AlteraLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- CitaConstituição Federal (art. 22, XXVII)
- CitaEstatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 2010)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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