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PL 4790/2024 · Câmara dos Deputados

Clarificação de aposentadoria para policiais e bombeiros por acidente em serviço

Ementa oficial:Dispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
10/02/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto clarifica e expande as hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço para policiais federais, civis, militares, policiais penais e guardas municipais, especificando que invalidez permanente (paraplegia, tetraplegia, amputação, cegueira e outras condições que impeçam o trabalho) abre direito ao benefício. Estabelece também que o custeio pode ser feito por convênio entre entes federativos.

  • Detalha e exemplifica invalidez permanente (paraplegia, tetraplegia, amputação, cegueira) como causa automática de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço para todas as categorias de policiais, bombeiros e guardas municipais.
  • Policiais civis aposentados por acidente em serviço fazem jus a pensão equivalente ao salário que percebiam no momento do sinistro.
  • Amplia definição de invalidez para incluir qualquer condição física ou neurológica que inviabilize desempenho funcional ou laboral, não se limitando aos exemplos.
  • Permite que leis dos entes federativos (estados, municípios) estabeleçam normas sobre assistência médica, psicológica, odontológica, funeral, jurídica e seguro de vida para essas categorias.
  • Autoriza o custeio dos benefícios por meio de convênio previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), com objetivo de distribuir recursos entre entes federativos.
  • Vigência imediata após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção social de profissionais de segurança públicaincapacidade laboral por sinistro ocupacionalcooperação federativa para custeio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023→ PL 1949/2007 · Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
  • AlteraLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023→ PL 3045/2022 · Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • Acrescenta aLei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965
  • Acrescenta aLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaDecreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 8 meses

10/02/2026

Resultados por votação

  • 10/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/02/2026, 18:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal