Clarificação de aposentadoria para policiais e bombeiros por acidente em serviço
Ementa oficial:Dispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
10/02/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto clarifica e expande as hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço para policiais federais, civis, militares, policiais penais e guardas municipais, especificando que invalidez permanente (paraplegia, tetraplegia, amputação, cegueira e outras condições que impeçam o trabalho) abre direito ao benefício. Estabelece também que o custeio pode ser feito por convênio entre entes federativos.
Detalha e exemplifica invalidez permanente (paraplegia, tetraplegia, amputação, cegueira) como causa automática de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço para todas as categorias de policiais, bombeiros e guardas municipais.
Policiais civis aposentados por acidente em serviço fazem jus a pensão equivalente ao salário que percebiam no momento do sinistro.
Amplia definição de invalidez para incluir qualquer condição física ou neurológica que inviabilize desempenho funcional ou laboral, não se limitando aos exemplos.
Permite que leis dos entes federativos (estados, municípios) estabeleçam normas sobre assistência médica, psicológica, odontológica, funeral, jurídica e seguro de vida para essas categorias.
Autoriza o custeio dos benefícios por meio de convênio previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), com objetivo de distribuir recursos entre entes federativos.
Vigência imediata após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção social de profissionais de segurança públicaincapacidade laboral por sinistro ocupacionalcooperação federativa para custeio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.