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PL 4828/2026 · Câmara dos Deputados

Execução provisória de pena em crimes hediondos após apelação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre a execução da pena após acórdão condenatório em segundo grau.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto autoriza o cumprimento imediato (provisório) da pena em crimes hediondos logo após confirmação da sentença condenatória pelo tribunal de apelação, sem aguardar o julgamento dos recursos extraordinário e especial. Aplica-se a crimes como homicídio qualificado, estupro, terrorismo e feminicídio, com possibilidade de suspensão excepcional se houver risco grave comprovado.

  • Pena pode ser cumprida imediatamente após tribunal de apelação confirmar condenação de primeiro grau em crimes hediondos
  • Aplica-se também quando tribunal reforma sentença absolutória para condenar, por unanimidade
  • Recurso especial ou extraordinário não impede o início da execução da pena
  • Tribunal pode excepcionalmente suspender a execução se demonstrado risco de dano grave e plausibilidade jurídica do recurso
  • Mantém direitos constitucionais de defesa e contraditório

Temas identificados pela OlhoNaLei

Presunção de inocênciaExecução provisória de sentença penalRecursos extraordinários e especiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime)→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • CitaLei nº 15.358, de 2026 (Lei Antifacção)→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição da República, art. 5º, LVII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sergio SouzaEm exercício
MDB · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre a execução da pena após acórdão condenatório em segundo grau.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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