Revoga revisão obrigatória de prisão preventiva a cada 90 dias
Ementa oficial:Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal que obrigava juízes a revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias. A justificativa menciona a soltura do traficante "André do Rap" e argumenta que a obrigação de revisão periódica sobrecarrega o Judiciário e pode liberar criminosos desnecessariamente.
Remove a obrigação de juízes decidirem fundamentadamente, a cada 90 dias, sobre a manutenção de cada prisão preventiva
Elimina requisito criado pela Lei 13.964/2019 que tornou a prisão ilegal caso não houvesse reanálise no prazo
Entra em vigor na data de publicação
Justificativa cita caso específico do traficante solto por aplicação da regra de 90 dias
Alega sobrecarga do Judiciário e risco de liberação massiva de presos em processo
Temas identificados pela OlhoNaLei
prisão preventivarenovação periódica de prisãoeficiência judiciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.