Licença para acompanhamento de criança doente
Ementa oficial:Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Envio ao Senado Federal
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei cria regras para que responsáveis legais de crianças menores de 12 anos doentes possam se afastar do trabalho com justificativa médica. Estabelece que médicos emitam atestados específicos indicando necessidade de acompanhamento direto e garante ao responsável uma licença de até 14 dias por ano para cuidar da criança.
- Médico deve emitir atestado obrigatório indicando nome da criança, diagnóstico (se autorizado), período de repouso e necessidade de acompanhamento direto do responsável
- Atestado médico justifica ausência do responsável no trabalho quando há incompatibilidade comprovada entre cuidar da criança e trabalhar
- Responsável legal tem direito a até 14 dias de licença por período de 12 meses (consecutivos ou não) para acompanhar filho doente
- Licença mantém vínculo empregatício e direitos de acordo/convenção coletiva durante afastamento
- Empregador deve sempre tentar compatibilizar ausência com teletrabalho, compensação de jornada ou outras flexibilizações antes de conceder licença
- Lei altera artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022→ MPV 1116/2022 · Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.913, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4913/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
