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PL 4967/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Luciano DucciEm exercício
PSB · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

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