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PL 4967/2026 · Câmara dos Deputados

Jornada de 30 horas e piso garantido para enfermagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto vincula o piso salarial nacional da enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais (6 horas diárias), vedando redução proporcional do salário para quem trabalha menos. Prevê prazo de transição de até 24 meses e permite uso de assistência financeira federal para custear a implementação.

  • Fixa jornada máxima em 6 horas diárias / 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras
  • O piso salarial nacional (Lei 14.434/2022) passa a corresponder integralmente a essa jornada, sem redução proporcional para jornadas menores
  • Veda jornadas superiores a 30h, exceto horas extraordinárias com adicional de no mínimo 25%
  • Prazo de transição de até 24 meses para entes federativos, filantrópicas e prestadores privados se adaptarem
  • Permite uso de assistência financeira complementar da União (art. 198, §§ 14 e 15 da CF) para custear a implementação
  • Preserva valores nominais do piso em qualquer circunstância, ainda que a jornada cumprida seja inferior a 30h por norma local/coletiva mais benéfica

Temas identificados pela OlhoNaLei

jornada máxima especial por profissãovinculação entre piso salarial e carga horáriasegurança do paciente e qualidade do serviçoadequação orçamentária de entes federativos e setor privadohoras extraordinárias e adicional remuneratório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022→ PEC 42/2022 · Financiamento federal para pisos salariais de profissionais de enfermagem
  • CitaLei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022→ PL 2564/2020 · Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem
  • AlteraLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
  • CitaConstituição Federal (art. 7º, inciso XIII e art. 198, §§ 14 e 15)
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 224
  • CitaLei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985
  • CitaLei nº 8.856, de 1º de dezembro de 1994
  • CitaLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
  • CitaLei nº 12.317, de 22 de agosto de 2010
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano DucciEm exercício
PSB · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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