Jornada de 30 horas e piso garantido para enfermagem
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto vincula o piso salarial nacional da enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais (6 horas diárias), vedando redução proporcional do salário para quem trabalha menos. Prevê prazo de transição de até 24 meses e permite uso de assistência financeira federal para custear a implementação.
Fixa jornada máxima em 6 horas diárias / 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras
O piso salarial nacional (Lei 14.434/2022) passa a corresponder integralmente a essa jornada, sem redução proporcional para jornadas menores
Veda jornadas superiores a 30h, exceto horas extraordinárias com adicional de no mínimo 25%
Prazo de transição de até 24 meses para entes federativos, filantrópicas e prestadores privados se adaptarem
Permite uso de assistência financeira complementar da União (art. 198, §§ 14 e 15 da CF) para custear a implementação
Preserva valores nominais do piso em qualquer circunstância, ainda que a jornada cumprida seja inferior a 30h por norma local/coletiva mais benéfica
Temas identificados pela OlhoNaLei
jornada máxima especial por profissãovinculação entre piso salarial e carga horáriasegurança do paciente e qualidade do serviçoadequação orçamentária de entes federativos e setor privadohoras extraordinárias e adicional remuneratório
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.