Proibição do descarte de alimentos por redução de preço
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para vedar o descarte de alimentos, criminalizar a prática, especialmente no contexto das empresas que se desfazem de alimentos em razão da redução de preços, e incentiva o estímulo a doação de alimentos para iniciativas de segurança alimentar e combate à fome.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/02/2025
Última votação
08/10/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição veda o descarte de alimentos seguros para consumo quando a razão é apenas redução de preço, especialmente por empresas do setor alimentício. Empresas que desobedecerem sofrerão multas de até 10% do faturamento bruto anual e, em caso de reincidência ou manipulação de preços intencional, pena de reclusão de 1 a 3 anos. O projeto também incentiva doações de alimentos a programas públicos de segurança alimentar e combate à fome, com programas de capacitação e campanhas de conscientização.
Veda o descarte de alimentos seguros para consumo humano quando a razão seja apenas queda de preço (não se aplica a alimentos impróprios)
Multa de até 10% do faturamento bruto anual para empresas que descumprirem
Reclusão de 1 a 3 anos + multa em caso de reincidência ou comprovada manipulação de preços/maximização de lucros
Incentiva doações diretas de alimentos a iniciativas públicas de segurança alimentar e combate à fome
MDS, MDA e ANVISA desenvolverão programas de capacitação, fiscalização e conscientização
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentardesperdício de alimentosmanipulação de preçosresponsabilidade penal de pessoa jurídica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória nova: programas de capacitação, fiscalização, incentivos às doações e campanhas de conscientização a cargo de MDS, MDA e ANVISA, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.