Conta Vinculada para garantir direitos de trabalhadores terceirizados na Administração Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para instituir, em âmbito nacional, o mecanismo da "Conta Vinculada de Adimplemento Social
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga a Administração Pública a reter mensalmente 8% a 20% dos pagamentos a empresas terceirizadas (que prestam serviços contínuos com dedicação exclusiva) em uma conta vinculada especial, usada apenas para garantir o pagamento de férias, 13º salário, verbas rescisórias e encargos previdenciários dos trabalhadores terceirizados. Se a empresa não cumprir essas obrigações, o poder público usa o dinheiro retido para pagar direto aos trabalhadores.
Retenção mensal obrigatória de 8% a 20% dos pagamentos a empresas terceirizadas em conta bloqueada
Valores retidos destinam-se exclusivamente a férias, 13º, verbas rescisórias, multas do FGTS e encargos previdenciários
Conta será mantida em instituição financeira oficial sem cobrança de tarifas
Se a empresa não pagar as verbas trabalhistas, a Administração Pública usa o dinheiro retido para pagar direto aos trabalhadores
Saldo restante só é liberado à empresa após comprovação de quitação integral e anuência sindical
Temas identificados pela OlhoNaLei
Terceirização de serviços públicosProteção de direitos de trabalhadores terceirizadosGarantia de verbas rescisóriasResponsabilidade estatal subsidiáriaGovernança em contratações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.