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PL 5091/2020 · Câmara dos Deputados

Criminalização da violência institucional contra vítimas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2020
Última votação
10/12/2020
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.321/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5091/2020 ↗

Em resumo

O projeto tipifica como crime a violência institucional praticada por agentes públicos — conduta que prejudica ou "reviolentiza" vítimas ou testemunhas de violência no atendimento pelo sistema de justiça, saúde ou segurança. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Afeta servidores públicos e magistrados que cometem ou omitem-se em fiscalizar tais violências.

  • Cria novo artigo (15-A) na Lei de Abuso de Autoridade, tipificando violência institucional como crime
  • Define revitimização: procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que fazem vítima/testemunha reviver a violência ou sofrer estigmatização
  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
  • Exclui de pena agente que erra por circunstância totalmente justificável
  • Omissão é crime só quando o agente tinha dever e possibilidade de agir para evitar o resultado

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênero no sistema de justiçarevitimização de vítimascomportamento de magistrados e operadores do direitocrimes sexuais - atendimento de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
  • CitaDecreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018
  • CitaLei Complementar nº 95/98

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (6)

Flávia ArrudaInativo
PL · DF · Câmara
Margarete CoelhoInativo
PP · PI · Câmara
Rose ModestoInativo
UNIÃO · MS · Câmara
Soraya SantosEm exercício
PL · RJ · Câmara
Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara
Wolney QueirozInativo
PDT · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

10/12/2020

Resultados por votação

  • 10/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
  • 10/12/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/12/2020, 13:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal